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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto:
a) DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora no Seq. 115.1, com efeitos ex nunc, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil;
b) ACOLHO A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO suscitada pelo réu e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo dos causídicos, o lugar de prestação do serviço e a complexidade técnica da causa. Contudo, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas de sucumbência, nos exatos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará liberatório em prol da perita judicial quanto ao saldo remanescente de seus honorários, se houver saldo depositado pendente de liberação, consoante autorizado pelo despacho de Seq. 95.1.
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