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TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, adoto as seguintes providências: a) Determino a expedição de alvará eletrônico de levantamento em favor do exequente Horlando Halix Ribeiro de Brito (ou de seu advogado com poderes específicos nos autos, conforme mov. 1.2), referente ao depósito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e eventuais rendimentos legais, vinculado à conta judicial nº 3205 040 02393910-0 (mov. 246.2); b) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a compensação do valor ou indique os dados bancários necessários para transferência, caso ainda pendentes, manifestando-se quanto à quitação integral do débito; c) Decorrido o prazo sem oposição, venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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