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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Vistos, etc. A parte exequente requereu a expedição de certidão de crédito/teor da decisão, para fins de protesto e cobrança extrajudicial, diante da ausência de bens penhoráveis da parte executada, acostando cálculo atualizado e comprovante de recolhimento das custas (mov. 319). DEFIRO o pedido formulado no mov. 319.1. EXPEÇA-SE a certidão de teor da decisão em favor da exequente, com as informações exigidas pelo art. 517, § 2º, do CPC, para fins de protesto extrajudicial e inscrição do débito. Após, SUSPENDA-SE a execução e ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente, na forma do art. 921, III e § 2º, do CPC, ressalvado o desarquivamento caso localizados bens penhoráveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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