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TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0668282-49.2011.8.13.0024/MG AUTOR: MONICA REGINA MENDES ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA (OAB MG129951) ADVOGADO(A): LIVIA OCCHI VIEIRA (OAB MG124329) ADVOGADO(A): ELSON GUILHERMINO JUNIOR (OAB MG091944) ADVOGADO(A): LEONARDO FREDERICO DE MORAIS FERREIRA (OAB MG073808) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, constato a existência de duas planilhas de cálculos. A parte autora manifestou concordância com a planilha constante do evento 32. Todavia, a última atualização do débito foi apresentada no evento 43, com a qual o réu já manifestou expressa anuência. Assim, a fim de evitar eventual tumulto processual e garantir a estrita observância ao contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, especificamente sobre a planilha atualizada juntada no evento 43. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação. Intimar. Cumprir.
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