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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, REJEITO a manifestação apresentada pela executada FACTA FINANCEIRA S.A. no ponto em que pretende afastar obrigações decorrentes do título executivo judicial, e ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela exequente para determinar que a conta observe os
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