2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, DEFIRO o levantamento do valor de R$ 7.668,34, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor do exequente, observando-se, quanto à parcela correspondente aos honorários sucumbenciais, a titularidade do respectivo advogado, caso o cálculo e o depósito contemplem tal verba. INTIME-SE o executado BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seu patrono constituído, para que efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.101,61, sujeito à atualização até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fica o executado advertido de que o não pagamento voluntário do saldo no prazo assinalado acarretará a incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos, inclusive mediante constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Após, com o pagamento, voltem conclusos para apreciação do prosseguimento do feito, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se.