Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto:
I. REJEITO a preliminar de cancelamento da distribuição da impugnação;
II. Concedo efeito suspensivo à impugnação exclusivamente quanto ao saldo controvertido remanescente (art. 525, § 6º, do CPC);
III. DEFIRO a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da parte Exequente para levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos (R$ 14.356,62 da mov. 70.1; R$ 7.020,87 da mov. 80.3; e R$ 2.726,90 da mov. 117.2, totalizando R$ 24.104,39), com os acréscimos legais;
IV. INTIME-SE o Exequente para a presentar aos autos os dados bancários completos, expedindo-se a ordem de transferência;
V. INDEFIRO o pedido de condenação em multa por litigância de má-fé formulado contra o executado, em virtude da ausência dos requisitos delineados nos arts. 80 e 81 do CPC;
VI. DETERMINO o envio dos autos à Contadoria para elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, memória discriminada e atualizada do débito, observando estritamente os parâmetros da Sentença e do Acórdão, bem como os documentos constantes dos autos, especialmente:
a) individualizar cada saque e tratá-lo conforme os critérios definidos no título;
b) aplicar as taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN para a modalidade e as datas determinadas na decisão;
c) considerar o valor das parcelas contratadas, os pagamentos comprovados e o depósitos realizados;
d) apurar eventual excedente, observando a restituição determinada no título;
e) atualizar os danos morais, com os juros e a correção monetária, e os honorários advocatícios nos exatos termos da decisão transitada em julgado;
f) apresentar relatório claro, com indicação da base de cálculo, dos períodos, dos índices, das taxas, dos encargos, dos abatimentos e do saldo final.
A Contadoria deverá abster-se de rediscutir a relação contratual, a condenação ou os critérios já definidos.
Caso identifique dúvida objetiva, deverá apontá-la de modo específico, indicando o trecho da decisão a que se refere e submetendo-a imediatamente à apreciação deste Juízo, sem deixar de realizar os cálculos que não dependam do esclarecimento.
Se entender que algum ponto é exclusivamente próprio de perícia judicial, deverá individualizá-lo e justificar tecnicamente a impossibilidade de sua apuração pela Contadoria, realizando, desde logo, os demais cálculos.
Advirta-se que nova recusa genérica, desacompanhada da indicação objetiva da dúvida ou da atividade que supostamente extrapolaria as atribuições da Contadoria, poderá ensejar a comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça, para apuração das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial.
Após a juntada da conta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente