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0665592-87.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR rescindido o contrato de Promessa de Compra e Venda de Fração/Cota de Unidade Imobiliária celebrado entre as partes, desonerando a autora do pagamento de quaisquer parcelas vincendas e liberando a cota imobiliária para comercialização pelas réus; (ii) CONDENAR as réus GVP Participações e Investimentos Ltda. e Laghetto Administradora de Hotéis Ltda., solidariamente, à restituição do valor de R$ 4.645,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar do efetivo desembolso (27/01/2025) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); (iii) CONDENAR as réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por expressa vedação dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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