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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 15/06/2026
POSTO ISSO, com fundamentação no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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