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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 27/08/2026
Ante o exposto: I. DECLARO a manifestação de mov. 223.1, como meramente protelatória, uma vez que descumpre a determinação judicial contida no mov. 202.1 e não apresenta bens à penhora (Art. 798, II, 'c', CPC); II.
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