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TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Diante do exposto: - DETERMINO a inclusão da EMPRESA LÍDER DE ASSESSORIA LTDA. no polo passivo da demanda; - INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, caso ainda não constem dos autos, os dados necessários à citação da referida pessoa jurídica, especialmente endereço atualizado, requerendo o que entender cabível; - Após, CITE-SE a EMPRESA LÍDER DE ASSESSORIA LTDA. para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; - Havendo contestação, intime-se a parte Autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; - Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Quanto ao Município de Manaus, registro que o ente municipal já informou que o imóvel não integra o patrimônio público municipal. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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