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0661919-86.2019.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Despacho

    DESPACHO Conforme certificado pela Secretaria da Vara, o plano de partilha contempla três imóveis. Contudo, verifica-se que, na declaração apresentada à Fazenda Pública Estadual para apuração do ITCMD, foi relacionado apenas o imóvel correspondente ao lote n.º 08 da quadra A-15, situado na Rua Lírio-das-Antilhas, Parque das Garças. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a declaração fiscal, incluindo todos os imóveis que os herdeiros pretendem partilhar, especialmente os seguintes bens, que não foram declarados ao Fisco: Terreno situado na Rua Canarinho, Loteamento Parque das Garças, quadra A-15, lote n.º 06, nesta cidade, medindo 8,00 metros de frente por 25,00 metros de fundos; Terreno situado no bairro Parque das Garças, quadra A-15, lote n.º 10, medindo 8,00 metros de frente por 25,00 metros de fundos. Deverá a inventariante, ainda, promover o pagamento do ITCMD complementar apurado em razão da inclusão dos referidos imóveis e, em seguida, juntar aos autos a nova memória de cálculos expedida pela Fazenda Pública Estadual, contemplando a integralidade dos bens objeto da partilha, bem como o respectivo comprovante de quitação. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos.

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