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TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes, considerando a licitude do objeto, a legitimidade dos manifestantes, bem como a ausência de quaisquer indicativos de vícios que maculem o consentimento apresentado. Nestes termos, cumpre a extinção do processo, com resolução de mérito, na forma dos art. 487, III, do CPC e art. 22, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa em eventual constrição no Renajud ou Sisbajud realizado nos autos. Fica desde já autorizada a expedição de alvará, caso assim tenha sido ajustado entre as partes. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o art.55 da Lei 9099/95. Arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos Juiz(a) de Direito
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