Publicações do processo

0660920-65.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Vistos etc. A parte requerente postula a dispensa da audiência de conciliação e o julgamento antecipado da lide. Na hipótese dos autos, considerando tratar-se de demanda em que a controvérsia pode ser dirimida com base na prova documental já carreada aos autos, mostra-se desnecessária a realização da audiência de conciliação, porquanto as questões controvertidas comportam adequada solução mediante análise da documentação constante dos autos. Ademais, o art. 355, inciso I, do CPC autoriza o julgamento antecipado do mérito quando a questão for unicamente de direito ou, sendo de fato e de direito, não houver necessidade de produção de outras provas. Dessa forma, considerando a natureza da matéria, é cabível a dispensa da audiência de conciliação e o julgamento antecipado do mérito. Determino a citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo, na mesma oportunidade, apresentar proposta de acordo. Apresentada a contestação, a parte requerente, independentemente de nova intimação, deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá se pronunciar sobre os documentos juntados e eventual proposta de acordo. Transcorridos os prazos, os autos serão conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.