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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Segunda Câmara Cível · Decisão
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível, apenas para ajustar os consectários legais, nos termos da fundamentação.
Deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, diante do parcial provimento do recurso, conforme orientação firmada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça.
Advertem-se as partes de que: a) a oposição de embargos de declaração será considerada protelatória e sujeitará a parte à multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, quando: (i) não apontar algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC; ou (ii) visar à rediscussão de matéria julgada conforme os precedentes qualificados do art. 927 do CPC, sem fundamentar a distinção do caso concreto ou a superação do entendimento;
b) a interposição de agravo interno será considerada manifestamente inadmissível e sujeitará a parte à multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, quando visar à rediscussão de matéria julgada conforme os precedentes qualificados do art. 927 do CPC, sem fundamentar a distinção do caso concreto ou a superação do entendimento.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as cautelas de praxe.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
Manaus, 09 de Setembro de 2026.
Des. Cezar Luiz Bandiera
Relator
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