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0657602-79.2018.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro, pois, saneado o processo. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 20/10/2026, às 10:30h, na Sala de Audiências da 3ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) devendo as partes, no prazo comum e 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Intimações necessárias dispensando a intimação por este juízo das testemunhas arroladas (CPC, art. 455). Advirto as partes, seus advogados/defensores públicos que o não comparecimento poderá levar à dispensa da produção das provas requeridas. Depois, deliberarei sobre a necessidade de produção de outras provas; se for o caso (CPC, art. 370, caput, e parágrafo único). Intimem-se as partes para manifestarem eventual interesse na realização da audiência em formato virtual no prazo de até 15 (quinze) dias.

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