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0656599-55.2019.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reconhecendo o excesso de execução apontado; b) HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela autarquia executada, fixando o montante total devido em R$ 129.686,81 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), atualizado até março de 2022, composto por R$ 117.320,09 em favor do exequente Valdemir de Castro e Silva e R$ 12.366,72 a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da sociedade de advogados constituída; c) DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para simples atualização dos valores até a data-base de requisição e preenchimento das minutas de pagamento, observando a expedição de Precatório para o crédito principal e de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a verba honorária sucumbencial; d) DETERMINO, após a juntada da certidão da Contadoria com os dados individualizados, a expedição dos respectivos ofícios requisitórios, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias; e) INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade, ante a ausência de extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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