Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO Dos autos conclusos, com pedido de cumprimento de sentença, INDEFIRO o pedido de execução das astreintes, uma vez que, no caso em voga, não houve intimação pessoal do polo passivo para cumprir a obrigação, nos termos da Súmula 410 do STJ, para a qual: "A prévia intimação
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês