2026-09-16 · TJAM
Cuida-se de cumprimento de sentença/execução promovida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de MARCELO MACHADO DA SILVA, em que a parte exequente requer a restrição de transferência e a penhora dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, bem como posterior avaliação dos bens. Considerando o resultado positivo da pesquisa patrimonial e visando à satisfação do crédito executado, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Assim, DETERMINO a inclusão de restrição de transferência e o registro da penhora, via sistema RENAJUD, sobre os seguintes veículos: HONDA/CG 125 TITAN ES, ano/modelo 2001, placa JWX7329; CHEV/PRISMA 1.4AT LTZ, ano/modelo 2015, placa OAM9971. Efetivadas as restrições, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos, nos termos dos arts. 835, IV, e 870 do CPC, intimando-se a parte executada acerca da constrição. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.