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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, defiro ao requerido a gratuidade da justiça e afasto o julgamento antecipado do mérito, determinando o prosseguimento da fase instrutória.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e o depoimento pessoal de MIGUEL GOMES CARDOSO NETO.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o respectivo rol de testemunhas, com observância do art. 357, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Quanto ao rol apresentado pelo requerido no mov. 48.1, tenha-se por tempestivamente apresentado, devendo ser observada, para a audiência, a forma de comparecimento e de intimação requerida, sem prejuízo da aplicação do art. 455 do Código de Processo Civil.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, com as intimações necessárias, inclusive do requerido para prestar depoimento pessoal, sob as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
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