2026-09-16 · TJAM
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, em petição de mov. 253.1, a parte Autora requer a transferência do valor depositado judicialmente a título de astreintes, bem como a dispensa de remessa dos autos à Contadoria Judicial, pretendendo que a apuração definitiva do crédito seja realizada posteriormente. Considerando o trânsito em julgado, a satisfação do crédito decorrente da multa deverá observar o procedimento próprio do cumprimento de sentença, mediante requerimento da parte interessada e apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 513, § 1º, e 524 do CPC. Desse modo, não é possível, neste momento, proceder à transferência do valor depositado, uma vez que a parte Autora pretende o levantamento do numerário sem a prévia apuração do crédito que entende devido. INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.