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Processo 0653588-18.2019.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no mov. 171.1, para reconhecer a existência de excesso na memória de cálculo apresentada pela exequente no mov. 158.1, em razão da adoção inadequada do termo inicial da correção monetária. Determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, observando os seguintes parâmetros: valor principal de R$ 2.000,00; correção monetária a partir de 16/06/2023; juros moratórios desde 30/11/2017; e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação. Quanto ao pedido formulado no mov. 189.1, DEFIRO-O PARCIALMENTE, para autorizar a expedição de alvará eletrônico em favor da exequente no valor de R$ 4.209,00, correspondente à parcela incontroversa reconhecida pela própria executada. O saldo remanescente do depósito judicial deverá permanecer vinculado aos autos até a apuração definitiva do valor devido. Apresentada a nova memória de cálculo, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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