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0652626-92.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KEILA FREIRE PEREIRA em face de CLARO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. Apresentada apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1o do CPC. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2o do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1o e 2o, após, proceda a remessa do recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3o do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

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