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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 31/08/2026
Vistos, etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. A controvérsia remanescente restringe-se ao alegado descumprimento da obrigação de fazer, especificamente quanto às faturas dos meses de novembro e dezembro de 2025, cuja permanência havia
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