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TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) DECLARO INEFICAZ a renúncia de mandato apresentada no mov. 285.1, mantendo o Dr. Pedro Celestino da Silva (OAB/AM 9.758) como patrono constituído de Alexandra Maciel da Silva nos autos; b) DEFIRO o requerimento de mov. 302.1 e determino a imediata expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COERCITIVO / DESPEJO FORÇADO em favor do exequente Manoel Messias Oliveira Campos, relativamente ao imóvel objeto da lide; c) AUTORIZO, caso estritamente necessário para o cumprimento da diligência, o reforço de força policial; d) DETERMINO que conste no mandado o número de telefone informado pela parte autora (mov. 302.1) para viabilizar o acompanhamento do ato pelo exequente. Intimem-se. Cumpra-se.
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