Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos e verificando-se que não há pedido pendente de apreciação, tampouco requerimento de cumprimento de sentença ou outra providência processual a ser adotada neste momento, não subsistem medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito.
Assim, inexistindo providências jurisdicionais pendentes, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o cumprimento desta decisão e inexistindo medida pendente de apreciação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior movimentação caso sobrevenha requerimento processualmente admissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
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