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0651576-31.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA

    5. DOS COMANDOS JUDICIAIS E DETERMINAÇÕES a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC); b) Escoado o prazo das partes, oficie-se ou promova-se a designação do perito cadastrado no sistema do Tribunal, intimando-o em seguida para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo profissional e contatos (art. 465, § 2º, do CPC); c) Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, intime-se a requerida PROASA (requerente da prova pericial) para depósito do valor arbitrado, ressalvada a gratuidade da justiça da parte autora; d) Intimem-se as rés para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e os documentos juntados no mov. 55 (mudança de endereço para Manacapuru/AM e pedido de fornecimento do serviço na referida comarca); e) Decorrido o prazo do art. 357, § 1º, do CPC sem pedidos de esclarecimentos ou ajustes, esta decisão saneadora tornar-se-á estável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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