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0650027-20.2018.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão

    [...] Diante do exposto, determino o regular processamento da Carta Testemunhável apresentada pela defesa de Leandro Guimarães de Oliveira. Para tanto, proceda a Secretaria à formação e autuação do instrumento da Carta Testemunhável, por dependência aos presentes autos, trasladando-se as peças indicadas pela defesa no mov. 366.1, especialmente o instrumento de representação processual pertinente, as decisões de movs. 348.1 e 359.1, o Recurso em Sentido Estrito de mov. 357.1, as certidões relativas às respectivas publicações e a certidão de mov. 365.0, sem prejuízo da inclusão de outras peças que se revelem necessárias à adequada compreensão da controvérsia, nos termos dos arts. 640 a 643 do Código de Processo Penal. Formado os autos, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público pelo prazo de 2 (dois) dias, para apresentação de resposta, nos termos do art. 588, c/c art. 643, ambos do Código de Processo Penal. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos da Carta Testemunhável conclusos para o juízo de retratação, na forma do art. 589, c/c art. 643, do CPP. Consigne-se que o reconhecimento da irregularidade da publicação da decisão de mov. 359.1, para fins de aferição da tempestividade da presente insurgência, não importa, neste momento, reconsideração do entendimento anteriormente adotado quanto ao cabimento do Recurso em Sentido Estrito de mov. 357.1, matéria que será apreciada oportunamente, após a observância do contraditório. Quanto aos autos principais, prossigam regularmente com a designação de audiência para continuidade do ato instrutório já iniciado (movs. 339.1 e 348.1), uma vez que a Carta Testemunhável não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 646 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual determinação em sentido diverso. Por fim, anote-se no sistema o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado José Carlos Cavalcanti Junior, OAB/AM n.º 3.607, devendo as futuras comunicações processuais observar o requerimento já formulado pela defesa. Cumpra-se. Manaus/AM, data registrada no sistema. SCARLET BRAGA BARBOSA VIANA Juíza de Direito

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