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0649905-65.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Considerando a informação da parte requerida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença (mov. 93.5), julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. À Secretaria para juntar extrato da conta judicial vinculada ao presente processo. Ato contínuo, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da expedição de alvará, nos termos da Lei nº 6.646/2023, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. Após, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em nome do requerente, com as devidas atualizações monetárias. Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.

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