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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos, extinguindo-se a fase de cognição processual com resolução do mérito, com esteio nas disposições do CPC 487, I, para: a) Determinar à requerida a concessão e o restabelecimento imediato do benefício previdenciário e repasse
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