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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Processo 0648305-60.2000.8.26.0100 (583.00.2000.648305) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.C.J.A. - A.M. - K.O.R. - Vistos. Fls. 1474/1479: A executada apresentou impugnação aos cálculos de fls. 1455/1457, alegando excesso de execução no montante de R$ 142.990,16 decorrente de anatocismo, duplicidade na cobrança de multa e desconsideração da sucumbência recíproca, pleiteando a suspensão da hasta pública e a verificação de bloqueios judiciais pretéritos (fls. 1474/1479). Em observância ao que preconiza o art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a impugnação ao cálculo e documentos acostados pela executada. Com o intuito de evitar prejuízos processuais, nulidades ou atos expropriatórios por valor superior ao efetivamente devido, determino a suspensão provisória da publicação dos editais de leilão pelo leiloeiro oficial nomeado à fl. 1471 até que seja definido o saldo devedor exequendo. Oficie-se ou intime-se o leiloeiro para que tome ciência desta determinação. Por outro lado, para viabilizar a exata apuração do montante devedor e a análise de eventuais pagamentos ou amortizações parciais suscitados (fl. 1476), providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato consolidado de todas as contas e subcontas judiciais vinculadas a este feito, certificando-se eventuais saldos remanescentes ou valores já levantados. Por fim, honorários eventualmente devidos ao(s) advogado(s) destituído(s) devem ser cobrados em ação própria, autônoma. Após a manifestação do credor e a juntada dos extratos, tornem conclusos. Int. - ADV: CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP), THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB 372504/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP)
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