2026-09-16 · TJAM
Em face do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor (mov. 134.3), de sorte que o débito perfaz o montante de R$ 292.771,27 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) em favor do requerente e de R$ 43.915,76 (quarenta e três mil, novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do patrono a título de honorários de sucumbência. Não havendo irresignação, expeça-se RPV quanto ao montante inferior ao teto estipulado do art. 17, §1º, da Lei nº 10.259/2001, com fundamento no art. 100, §3º da Constituição Federal CF; bem como adote a secretaria as diligências necessárias quanto ao ofício requisitório para o início da constituição do precatório, nos moldes do art. 100 da CF e observado o disposto no art. 535, §3°, I, do CPC. Após, permaneçam os autos sobrestados na secretaria aguardando o trâmite do RPV e precatório.