2026-09-16 · TJAM
DETERMINO a realização das pesquisas eletrônicas requeridas, por intermédio do Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimento de Sentenças, nos termos da Portaria nº 3685, de 31 de outubro de 2022. Encaminhem-se os autos à Comissão para cumprimento das seguintes diligências: a) Pessoa a ser pesquisada: Josué Melo Moreira (RG: 12820032 SSP/AM e CPF/CNPJ: 606.300.862-49) b) Sistemas a serem consultados: SisbaJud, RenaJud e InfoJud Realizada a consulta, deverá a Comissão juntar aos autos as respostas obtidas, certificando o resultado da diligência. Em caso de localização de novo endereço, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto à renovação da diligência citatória/intimatória e pagar as custas inerentes ao pedido de expedição de carta, mandado, etc. Em caso de pesquisa infrutífera de endereço, ou encontrar endereço similar ao que já for objeto de citação/intimação, a parte deverá, no mesmo prazo, indicar se possui interesse na expedição de edital e pagar as custas respectivas, sob pena de extinção. Custas pagas mov. 258.2/258.3.