Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
Logo, a título excepcional decorrente de indícios de seriedade no cumprimento, sem embargo de algumas irregularidades mensais, decido acautelar a apreciação da promoção ministerial (seq. 145.1), para momento posterior à oportunização de que o Réu-sursilando possa, em derradeira vez, completar seu período de prova, por 09 (nove) comparecimentos mensais, que lhe restam. Determino a extração de peças e remessa à VEMEPA, com cópia desta, para que possa fiscalizar a derradeira oportunidade de Réu-sursilando completar o período de prova, sob a advertência expressa de que, se ocorrer "salto injustificável" de qualquer mês de comparecimento, desde logo, poderá o Juízo da VEMEPA determinar a cessação da fiscalização e devolução das peças a este juízo natural, para prosseguimento da persecução penal. Intime-se desta o MP e Réu, por Advogado. Envie-se peças à VEMEPA, para prosseguir com fiscalização. Manaus (AM), 06 de setembro de 2026. REYSON DE SOUZA E SILVA Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.