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0645893-47.2018.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · DECISÃO SANEADORA

    Considerando a anulação do julgado anterior pela Corte de Justiça em virtude da ausência de prévia oportunização da fase probatória às partes, mostra-se indispensável franquear aos litigantes o prazo legal para indicação e justificativa dos meios de prova que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC. Diante do exposto INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, requeiram motivadamente a produção das provas que entenderem necessárias, especificando a sua pertinência e utilidade em relação aos pontos controvertidos da causa, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 1 de setembro de 2026. RONNIE FRANK TORRES STONE Juiz de Direito

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