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TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · ANÁLISE DE ALVARÁ
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (mov. 302.1) e determino as seguintes providências: a) Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD (R$ 1.510,35, acrescida de eventuais rendimentos da conta judicial vinculada), em favor de BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12), com transferência para os dados bancários indicados na petição de mov. 302.1: Banco Bradesco (237), Agência 4040, Conta Corrente nº 1-9; b) Efetivada a transferência, junte-se aos autos o respectivo comprovante de depósito/TED; c) Cumprida a ordem de liberação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito abatendo o montante levantado e indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se.
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