2026-09-16 · TJAM
Defiro o pedido de fls. 187.1 para consultas de bens nos sistemas conveniados do Judiciário. Para tanto, primeiramente intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências requeridas (Sisbajud, Infojud, Renajud), nos termos da Lei 7.492/2025, se não for a parte interessada beneficiária da justiça gratuita total. No mesmo prazo, deverá a parte interessada juntar planilha atualizada de débitos. Após a juntada do comprovante de recolhimento de custas e da planilha de débitos atualizada, para fins de adequação à Portaria nº 3.702/2022 PTJ, envie-se o presente processo ao Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimento de Sentença, no fito de realização das pesquisas eletrônicas, conforme dados seguintes: Executado: José Roberto Costa Felizardo e RENATA ROMERO DA SILVA QUADROS; CPF/CNPJ: 241.138.162-04 e 494.412.132-68; Valor ou bem: Conforme planilha atualizada; Tipo de bloqueio: Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se.