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TJAM · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Ante o exposto, NÃO HOMOLOGO, por ora, os cálculos apresentados. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do crédito, observando: a) FGTS de 8%, no período de 27/05/2014 a 31/12/2018; b) última remuneração referente ao período trabalhado, com conferência documental da sua composição (mov. 13.3); c) reflexos em 13º salário e férias, quando abrangidos pelo título; d) juros de 3% ao ano, TR e IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento; e) Sem honorários advocatícios, conforme o título. A Contadoria deverá apresentar memória discriminada, competência por competência. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, retornando conclusos para homologação e definição da modalidade de pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
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