2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada, passando a integrar a sentença para que nela conste o seguinte comando: "Defiro o pedido formulado no mov. 180.1. Expeça-se, de imediato, o competente alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica dos valores depositados vinculados a estes autos em favor da parte exequente (e/ou de seus patronos, desde que verificados os poderes específicos para dar e receber quitação), devendo a Secretaria observar rigorosamente os dados bancários informados nos autos." No mais, MANTENHO a sentença em todos os seus demais termos, especialmente quanto à extinção do processo com fulcro no art. 924, II, do CPC, diante do pagamento integral da dívida. Transitada esta em julgado e cumprida a diligência de expedição do alvará, proceda-se à baixa atinente e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas legais. P. R. I.