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TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela executada Sociedade de Televisão Manauara Ltda. (mov. 281.1) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a decisão interlocutória embargada (mov. 273.1) por seus próprios fundamentos; b) DETERMINO o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, devendo a Secretaria certificar a eventual consumação do prazo de pagamento voluntário fixado na decisão de mov. 273.1 e fazer os autos conclusos para deliberação quanto aos atos executivos e medidas constritivas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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