Publicações do processo

0643652-27.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Câmara Criminal · Despacho Inicial

    É o relatório, o qual submeto à Douta Revisão Regimental. Após o despacho de revisão, intimem-se as partes acerca da inclusão destes Autos na sistemática do Julgamento Virtual, nos termos dos artigos 30 a 32, 58 e 59 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça c/c o artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal, cujas disposições legais estaduais seguem transcritas, confira-se: Resolução n.º 62, de 28 de novembro de 2023 Art. 30. O revisor atuará apenas nos processos criminais, na forma da lei processual penal, e será o desembargador que seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade no órgão respectivo. Art. 31. Compete ao revisor: I – sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas; II – confirmar, completar ou retificar o relatório; III – pedir data para julgamento; Art. 32. O revisor ficará vinculado aos processos para os quais tenha pedido data para julgamento, devendo participar-lhes do julgamento, ainda que se transfira para outra Câmara Isolada ou assuma cargo diretivo do Tribunal. Art. 58. Será admitido o julgamento virtual de todos os processos no âmbito do Tribunal de Justiça. §1º. No ambiente eletrônico próprio ao julgamento virtual, denominado de “sessão virtual”, serão lançados os votos do relator e dos demais membros, e será registrado o resultado final da votação, por certidão lançada nos autos pela Secretaria do órgão. §2º. As partes serão intimadas pelo diário da justiça eletrônico ou por meio digital de que o julgamento se dará de forma eletrônica. Art. 59. Não serão julgados por meio eletrônico: I - Os destacados por qualquer membro julgador ou pelo Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, para julgamento presencial, a qualquer tempo; II - os processos que comportarem sustentação oral, desde que solicitado pelas partes, na forma deste regimento e da legislação processual vigente, bem como aqueles em que estas recusem a modalidade virtual de julgamento. §1º. As solicitações do inciso II deste artigo deverão ser apresentadas, no processo de natureza cível, no máximo, até cinco (05) dias úteis após a publicação da pauta de julgamento eletrônico e, no processo de natureza criminal, até cinco (05) dias corridos após a publicação da pauta de julgamento eletrônico. (Incluído pela Resolução nº 22, de 11 de junho de 2024) §2º. Transcorrido o prazo sem que tenha sido solicitada a sustentação oral, o início da sessão virtual ocorrerá imediatamente. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.