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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0643200-05.2000.8.26.0100/SP
AUTOR: MARION GROSZE NIPPER
ADVOGADO(A): FRANK PINHEIRO LIMA (OAB SP051206)
ADVOGADO(A): ELEONORA NAMUR MUSCAT (OAB SP052023)
RÉU: DANIEL SOARES PEREIRA BELEM
ADVOGADO(A): JOSÉ PEREIRA BELÉM FILHO (OAB SP266308)
RÉU: ADELIA ERMELINDA SOARES PEREIRA BELEM
ADVOGADO(A): ANDRESSA RAMOS DE LIRA MARTINS (OAB SP335907)
RÉU: JOSE PEREIRA BELEM
ADVOGADO(A): JOSÉ PEREIRA BELÉM FILHO (OAB SP266308)
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER (OAB PB012984)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 572: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Determino a suspensão do feito durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
A exequente tem o dever de noticiar a liquidação integral do débito nos autos para fim de extinção do feito pelo pagamento (artigo 924, inciso II, do CPC).
Atribuo a esta decisão força de ofício, servindo a presente para que a parte interessada providencie perante o 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital a averbação da presente avença junto à matrícula nº 221.545, fazendo constar expressamente que o imóvel (direitos aquisitivos pertencentes ao executado Daniel Soares Pereira Belém) servirá como garantia do integral cumprimento do acordo.
Int.