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0643200-05.2000.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0643200-05.2000.8.26.0100/SP AUTOR: MARION GROSZE NIPPER ADVOGADO(A): FRANK PINHEIRO LIMA (OAB SP051206) ADVOGADO(A): ELEONORA NAMUR MUSCAT (OAB SP052023) RÉU: DANIEL SOARES PEREIRA BELEM ADVOGADO(A): JOSÉ PEREIRA BELÉM FILHO (OAB SP266308) RÉU: ADELIA ERMELINDA SOARES PEREIRA BELEM ADVOGADO(A): ANDRESSA RAMOS DE LIRA MARTINS (OAB SP335907) RÉU: JOSE PEREIRA BELEM ADVOGADO(A): JOSÉ PEREIRA BELÉM FILHO (OAB SP266308) ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER (OAB PB012984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 572: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Determino a suspensão do feito durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. A exequente tem o dever de noticiar a liquidação integral do débito nos autos para fim de extinção do feito pelo pagamento (artigo 924, inciso II, do CPC). Atribuo a esta decisão força de ofício, servindo a presente para que a parte interessada providencie perante o 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital a averbação da presente avença junto à matrícula nº 221.545, fazendo constar expressamente que o imóvel (direitos aquisitivos pertencentes ao executado Daniel Soares Pereira Belém) servirá como garantia do integral cumprimento do acordo. Int.

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