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0642582-09.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Do exposto, rejeito em definitivo a inclusão, nesta execução, das taxas condominiais vencidas após o acordo homologado. Apure a Secretaria o valor devido, observados os parâmetros acima. Fixado o débito, proceda-se à penhora de ativos financeiros por meio do Sisbajud, na modalidade de reiteração automática pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o valor das cotas condominiais em aberto não abrangidas pelo título, com data-base atual, podendo utilizar os critérios de cobrança que adota, sem necessidade de observar os parâmetros fixados nesta decisão para o crédito exequendo. A informação destina-se exclusivamente a instruir eventual edital de hasta, sem integrar o crédito ora executado.

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