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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO:
I À SECRETARIA, para que certifique se foi efetivamente cumprida a providência prevista no art. 254 do Código de Processo Civil relativamente à citação por hora certa certificada no mov. 23 e expressamente reconhecida como válida na decisão do mov. 51, indicando, se existente, a movimentação correspondente;
II À SECRETARIA, ainda, para que certifique a situação do bloqueio realizado por meio do SISBAJUD às fls. 172/178, cuja análise foi expressamente reservada pela decisão do mov. 51, esclarecendo eventual valor constrito, transferência, desbloqueio ou providência posteriormente adotada;
III INTIME-SE a Exequente VISTA SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando instrumento de mandato vigente outorgado pela própria titular do crédito aos patronos que atualmente atuam nos autos, nos termos dos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil;
IV no mesmo prazo, deverá esclarecer a razão pela qual as petições dos movs. 64 e 79 foram apresentadas em nome de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, pessoa jurídica distinta daquela constante do polo ativo, indicando eventual relação de sucessão, incorporação, cessão de crédito ou representação existente entre as sociedades e juntando, se for o caso, a respectiva documentação comprobatória;
V RESERVO, por ora, a apreciação do pedido formulado no mov. 79 de expedição de ofícios às empresas iFood e 99 Pop, até que sejam esclarecidas a regularidade da representação da Exequente e a situação da citação anteriormente reconhecida como válida.
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
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