Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Considerando a inércia da parte executada após o prazo legal para pagamento voluntário, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de consulta via SISBAJUD, com bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor atualizado da execução.
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