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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Reconhecida a nulidade por esse fundamento, ficam prejudicadas as demais alegações da ré quanto à forma de julgamento do recurso. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) declarar a nulidade dos acórdãos de mov. 26.1 e mov.
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