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0641061-63.2021.8.04.0001

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Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS PARCIAIS PELOS DEVEDORES. ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II, DO CPC). FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO CRONOLÓGICA PELA COOPERATIVA. PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL EM RECURSO. PRECLUSÃO. PARCELAMENTO COMPULSÓRIO DO DÉBITO (ART. 916 DO CPC). INCOMPATIBILIDADE LÓGICA COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MORATÓRIA FORÇADA PELO JUDICIÁRIO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Cooperativa de Crédito e recurso adesivo interposto por devedores em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução. A decisão reconheceu o excesso de execução decorrente de pagamentos parciais não amortizados (R$ 9.300,00), mas rejeitou o pedido dos executados para parcelamento compulsório da dívida. 2. A cooperativa exequente alega que os devedores não apresentaram o demonstrativo atualizado de cálculo exigido pelo art. 917, § 3º, do CPC e que os comprovantes de pagamento são antigos e já haviam sido embutidos eletronicamente no saldo devedor. Os devedores, por sua vez, recorrem adesivamente pleiteando a concessão do direito ao parcelamento com fulcro no princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se a comprovação documental de pagamentos parciais pelos executados transfere ao credor o ônus de provar analiticamente a devida amortização anterior; (ii) se opera a preclusão sobre o pleito de perícia contábil formulado em sede recursal; e (iii) se o Poder Judiciário possui autorização legal para impor moratória ou parcelamento forçado da dívida fora do procedimento específico e cumulativo do art. 916 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os devedores demonstraram de forma inequívoca o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC) mediante a juntada de recibos válidos que atestam a quitação de parcelas no montante de R$ 9.300,00. 5. Comprovados os aportes pelos executados, transfere-se à instituição credora o ônus de demonstrar o fato modificativo ou extintivo correlato (art. 373, II, do CPC), competindo-lhe exibir detalhadamente a evolução contábil que comprovasse o real abatimento cronológico desses valores, encargo do qual não se desincumbiu. 6. O pedido subsidiário de realização de perícia contábil deduzido pela cooperativa em suas razões de apelação encontra-se precluso, uma vez que a instituição financeira anuiu tacitamente com o julgamento antecipado da lide na origem. 7. O benefício do parcelamento judicial previsto no art. 916 do CPC exige, cumulativamente, o reconhecimento expresso do débito e o depósito imediato do sinal de 30% acrescido de custas e honorários, dentro do prazo de defesa. A opção dos devedores por impugnar o crédito por meio de embargos à execução revela comportamento logicamente incompatível com o instituto, operando-se a preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso de apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 373, I e II, 798, parágrafo único, 805, 916 e 917, § 2º, I, e § 3º; Código Civil, art. 884. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0530879-39.2025.8.04.0001;

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