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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para o fim de: a) Revogar a ordem de sequestro via SISBAJUD determinada na decisão de mov. 156.1; b) Determinar que a Secretaria/UPJ expeça, com urgência, a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) autônoma e individualizada referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono Dr. Marcelo Gonçalves Roza (OAB/AM nº 13.505), no valor de R$ 2.191,58 (data-base da contadoria judicial), intimando-se o Município de São Gabriel da Cachoeira para pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro; c) Reiterar à Secretaria/UPJ a ordem de correção e preenchimento da Certidão de Formalização de Precatório na versão atualizada (versão 4.2.1), concernente ao crédito principal do autor Henderson Miranda Palheta, com a posterior remessa ao Núcleo de Expedição de Precatórios (NUEP) da Presidência do TJAM. Intimem-se. Cumpra-se.
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