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0638156-61.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    DESPACHO Deferem-se as pesquisas requeridas pela parte exequente na petição de mov. 148.1. Condiciona-se, contudo, o cumprimento das diligências ao prévio recolhimento das taxas judiciárias/custas para utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD e RENAJUD). Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das referidas custas ou apresente o cálculo atualizado do débito para fins de constrição. Com a juntada dos comprovantes de pagamento: Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive em instituições de pagamentos/fintechs, acionando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor do débito. Realize-se a consulta de veículos em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio de circulação e transferência dos bens eventualmente localizados. Frutíferas as diligências, intimem-se as partes na forma da lei; infrutíferas, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

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