2026-09-16 · TJAM
Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença proposta por ENTEC GUIDASTES E CONTEINERES LTDA em desfavor de NEWSAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA e Otavio Almeida da Costa. Considerando a necessidade de dar regular prosseguimento à execução e garantir a satisfação do crédito, defiro os pedidos de consultas eletrônicas em face da parte executada, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.275.212/0001-06 e 659.434.902-30 . Proceda-se, via SISBAJUD, à minuta de bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras até o limite do débito, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, visando à eficácia da medida. Caso a diligência resulte na constrição de valores, intime-se o executado nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Com os resultados das diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar e indicar meios concretos para o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.